Quem não se lembra da figura mitológica de Midas, que tudo o que tocava virava ouro? É dessa mesma forma que o judiciário tem tratado o artigo 5º de nossa constituição.
Aos olhos do exagerado protecionismo imposto pelo dito artigo 5º, tudo é possível em termos de proteção: defender bandidos (por piores que sejam seus crimes), defender devedores (sem se importar com a condição do credor), defender ritos – inclusive satânicos – sob o pretexto de liberdade religiosa, etc.
Em suma, o artigo 5ª tem sido uma arma eficaz de defesa de alguns setores da sociedade, contra os interesses da maioria.
Não é novidade a ninguém que hoje as pessoas de bem vivem enclausuradas e os bandidos caminham às soltas.
A coisa talvez seria diferente se entendêssemos que as inúmeras garantias ali estampadas resultaram de um equívoco e falta de sensibilidade de nossos legisladores.
Vejamos: a Assembleia constituinte foi formada no ano de 1986, em decorrência da abertura política de 1985, sendo a Constituição promulgada em 1988.
Com certeza nossos constituintes ainda traziam dentro de si todo massacre – tanto físico como intelectual – decorrente da ditadura militar onde inexistiam direitos para a população, mas somente deveres frente ao regime totalitário de então.
Assim, nossa constituição, principalmente o artigo 5ª constituiu-se como uma barreira no sentido de impedir todo o desmando de então.
A referida “falta de sensibilidade” decorre do fato de que o regime militar havia deixado de existir em 1985 e poderíamos ter uma Carta Magna voltada para o futuro ao invés de ser uma barreira contra os desmandos cometidos pelos militares.
Poderíamos inovar muito, mas olhamos somente para o passado.
Para piorar esse quadro, as exageradas e unilaterais garantias constituem “clausulas pétreas” que não podem ser modificadas por meio de emenda, mas somente diante de uma nova Constituição.
Ceio que seja o momento e pensarmos em uma nova carta magna objetivando, de fato aos interesses de nossa população e com olhar para o futuro que queremos para o nosso país.